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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
RO em ação rescisória horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.

Acordo coletivo. Violação de dispositivo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Imprudência no trânsito gera condenação e indenização.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Indenização. Erro no tratamento dentário. Ortodontista.

Para o ressarcimento dos danos materiais é necessária a efetiva comprovação dos mesmos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Direito de arena. Natureza jurídica. Integração à remuneração.

Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP). Erro material na parte dispositiva da sentença. Correção de ofício.

Retificação da capitulação legal do delito nos moldes da fundamentação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de homicídio. Violência doméstica. Nulidade do edital. Não esgotado todos os meios existentes para citação. Tipificação diversa da conduta a que fora indiciado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Réu foragido.

Tipificação correta. Mera irregularidade. Necessidade da segregação demonstrada. Presença dos pressupostos do art. 312 CPP. Necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Contrangimento ilegal não configurado. Ordem denegado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Réplica. Cobrança. Plano Collor I.

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Thais Carvalho Ferreira, advogada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 11:30
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
Das Agências Executivas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM e Faculdades Afirmativo. Professor da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso. [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Medida Provisória nº 340, de 29/12/06
Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física, dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe sobre a redução a zero da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona, altera as Leis nos 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, 11.128, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI, e 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT), prorroga o prazo de que trata o art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Alegação de que o peticionário foi condenado de forma contrária à evidência dos autos, uma vez que não há previsão legal para incriminação da conduta de fumar cigarro de maconha.

Condenação estribada nos termos do artigo 16, da lei nº 6368/76. Caso em que o conjunto probatório é robusto em incriminá-lo da forma reconhecida no édito hostilizado, demostrada a violação da conduta de "trazer consigo" tóxico para uso próprio.

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